O ciclo do frete automatizado, da cotação ao recebimento
Cotação, documentos fiscais, liberação de risco, rastreamento e acerto com o motorista em um só fluxo, com o
Frota própria, agregados e terceiros CT-eConhecimento de Transporte EletrônicoDocumento fiscal do serviço de transporte, emitido pela transportadora com o CNPJ e o certificado digital dela antes de a viagem começar. Em regra, um por frete.Fonte oficial (abre em uma nova aba) eMDF-eManifesto Eletrônico de Documentos FiscaisAgrupa os documentos fiscais de uma viagem. É um por viagem, encerrado quando ela termina.Fonte oficial (abre em uma nova aba) com o seuCNPJCadastro Nacional da Pessoa JurídicaO número da empresa na Receita Federal. Na CargaGO, os documentos da viagem saem com o CNPJ da sua transportadora.Fonte oficial (abre em uma nova aba) Rastreamento e ETAEstimated time of arrivalPrevisão de chegada ao destino, recalculada com a posição do veículo e o trânsito. em tempo realFaturamento sem planilha
Da cotação ao recebimento, sem trabalho manual
Cada etapa dispara a próxima. Sua equipe só atua nas exceções.
- Etapa 1
Cotação e Frete
Preço pela sua tabela de frete, com rota e pedágio, nunca abaixo do piso mínimo da ANTTAgência Nacional de Transportes TerrestresAgência que regula o transporte rodoviário de cargas: mantém o RNTRC, define o piso mínimo de frete e habilita o pagamento eletrônico de frete.Fonte oficial (abre em uma nova aba) . Aceita, a cotação vira frete, com asNF-eNota Fiscal EletrônicaNota da mercadoria, emitida pelo remetente. É dela que vêm os dados da carga que o frete leva.Fonte oficial (abre em uma nova aba) do cliente vinculadas. - Etapa 2
Frota Apta e Liberação
Só veículos e motoristas aptos para o perfil de carga, com CNHCarteira Nacional de HabilitaçãoO documento do motorista, com a categoria e a validade. Só motorista com a CNH em dia fica apto para a viagem.Fonte oficial (abre em uma nova aba) ,RNTRCRegistro Nacional de Transportadores Rodoviários de CargasRegistro na ANTT, obrigatório para transportadoras (ETC) e transportadores autônomos (TAC) que transportam carga de terceiros.Fonte oficial (abre em uma nova aba) e documentos em dia, liberados pela gerenciadora de risco antes da viagem. - Etapa 3
Documentos da Viagem
CT-eConhecimento de Transporte EletrônicoDocumento fiscal do serviço de transporte, emitido pela transportadora com o CNPJ e o certificado digital dela antes de a viagem começar. Em regra, um por frete.Fonte oficial (abre em uma nova aba) eMDF-eManifesto Eletrônico de Documentos FiscaisAgrupa os documentos fiscais de uma viagem. É um por viagem, encerrado quando ela termina.Fonte oficial (abre em uma nova aba) emitidos com oCNPJCadastro Nacional da Pessoa JurídicaO número da empresa na Receita Federal. Na CargaGO, os documentos da viagem saem com o CNPJ da sua transportadora.Fonte oficial (abre em uma nova aba) e o certificado digital da sua transportadora e averbados na apólice, sem digitação. - Etapa 4
Rastreamento e Entrega
Posição e ETAEstimated time of arrivalPrevisão de chegada ao destino, recalculada com a posição do veículo e o trânsito. pelo rastreador do veículo ou pelo app do motorista. O comprovante de entrega chega com foto, assinatura e geolocalização. - Etapa 5
Faturamento e Acerto
Fatura emitida depois da pré-auditoria, cobrança na subconta da sua transportadora e acerto de viagem com o motorista.
Agregados e terceiros com a mesma automação da frota própria
Terceirizar costuma ser o gargalo: liberação de risco,
Liberação de risco automática
Motorista e veículo consultados na gerenciadora de risco antes da oferta de viagem, conforme o PGRPlano de Gerenciamento de RiscosRegras da seguradora e da gerenciadora de risco para a viagem (escolta, isca, rota, horário, rastreador), conforme o valor, a mercadoria e a rota.Fonte oficial (abre em uma nova aba) da sua apólice.LiberaçãoPGRMonitoramentoCIOT e Vale-Pedágio
Código Identificador da Operação de TransporteCódigo que registra a operação de transporte na ANTT. É obrigatório em todo transporte remunerado de cargas desde 24/05/2026 (MP 1.343/2026 e Portaria SUROC nº 6/2026). Quando o contratado é um TAC, ele é emitido por uma instituição de pagamento.Fonte oficial (abre em uma nova aba) CIOTCódigo Identificador da Operação de TransporteCódigo que registra a operação de transporte na ANTT. É obrigatório em todo transporte remunerado de cargas desde 24/05/2026 (MP 1.343/2026 e Portaria SUROC nº 6/2026). Quando o contratado é um TAC, ele é emitido por uma instituição de pagamento.Fonte oficial (abre em uma nova aba) gerado para toda viagem, pela instituição de pagamento quando o contratado éTACTransportador Autônomo de CargasPessoa física dona do veículo, registrada na ANTT. Contratar um TAC exige pagamento eletrônico de frete, feito por uma instituição de pagamento habilitada pela ANTT.Fonte oficial (abre em uma nova aba) , e vale-pedágio comprado e vinculado à viagem antes da saída.CIOTVale-pedágioTACAcerto de viagem automático
Adiantamento antes da viagem e saldo do frete depois da entrega comprovada, pagos da subconta da sua transportadora por instituição habilitada pela ANTTAgência Nacional de Transportes TerrestresAgência que regula o transporte rodoviário de cargas: mantém o RNTRC, define o piso mínimo de frete e habilita o pagamento eletrônico de frete.Fonte oficial (abre em uma nova aba) .AdiantamentoSaldo do fretePagamento eletrônico